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quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

MODO DE FAZER VIOLA DE COCHO


PARTE 1 
A Viola de Cocho é um instrumento musical singular quanto à forma e sonoridade. Produzido exclusivamente de forma artesanal, com a utilização de matérias-primas exixtentes na Região Centro-Oeste do Brasil.



 O seu modo de fazer foi registrado no Livro dos Saberes em 14/011205 pelo 
IPHAN – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

"O Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial, instituido pelo Decreto 3551/00, é um instrumento legal de preservação, reconhecimento e valorização do patrimônio cultural imaterial brasileiro, composto por aqueles bens que contribuiram para a formação da sociedade brasileira. Consiste na produção de conhecimento sobre o bem cultural imaterial em todos os seus aspectos culturalmente relevantes." 


PARTE 2  

"Esse Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial é aplicado àqueles bens que obedecem às categorias estabelecidas pelo Decreto 3551/00: Celebrações, Lugares, Formas de Expressão e Saberes, ou seja, as práticas, representações, expressões, lugares, conhecimentos e técnicas, que os grupos sociais reconhecem como parte integrante do seu patrimônio cultural."


PARTE 3

Com o Registro, os bens recebem o título de Patrimônio Cultural do Brasil e são inscritos num dos quatro Livros de Registro, de acordo com a categoria correspondente. Assim foi registrado o modo de fazer viola de cocho. Tornando-se um patrimônio cultural e imaterial do Brasil.

O QUE É UM PATRIMÔNIO IMATERIAL?

A Constituição Federal de 1988, nos artigos 215 e 216, estabeleceu que o patrimônio cultural brasileiro é composto de bens de natureza material e imaterial, incluídos aí os modos de criar, fazer e viver dos grupos formadores da sociedade brasileira. Os bens culturais de natureza imaterial dizem respeito àquelas práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer; celebrações; formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas e nos lugares, tais como mercados, feiras e santuários que abrigam práticas culturais coletivas. 
Essa definição está em consonância com a Convenção da Unesco para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, ratificada pelo Brasil em 1° de março de 2006, que define como patrimônio imaterial "as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas - junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados - que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural".
Enraizado no cotidiano das comunidades e vinculado ao seu território e às suas condições materiais de existência, o patrimônio imaterial é transmitido de geração em geração e constantemente recriado e apropriado por indivíduos e grupos sociais como importantes elementos de sua identidade.


 (Fonte: www.iphan.gov.br)


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